quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Médica cubada diz ter sido enganada pelo programa Mais Médicos do Governo Dilma, uma vez que recebe R$ 400 do governo cubano

Vamos lá, o que mais precisa acontecer no Brasil? O Blog VPSGUARULHOS já tinha antecipado aqui mesmo, que os médicos cubanos que prestam os mesmo serviços em outros Países como divulgou a BBC, recebiam pagamentos muito inferiores ao que realmente é pago a ilha de Fidel.

A fuga da médica cubana Ramona Matos Rodriguez, que trabalhava em um posto de saúde em Pacajá, a 355 quilômetros de Belém, no Pará, ela morava com outros colegas do programa Mais Médicos, uma espécie de alojamento ou republica.

A médica, que diz ter sido enganada pelo programa do Governo Brasileiro, uma vez que recebe R$ 400 do governo cubano, enquanto outros estrangeiros têm um salário de R$ 10 mil, pagos diretos pelo governo brasileiro.

"É um engano, uma vergonha para nós. Por isso eu decidi fugir", disse Ramona. "Eu penso que era um trabalho escravo, porque os escravos trabalham por nada ou por pouco", acrescentou. Abaixo, reportagem da Agência Brasil em que o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, nega que a médica esteja sendo investigada pela Polícia Federal e diz que não há motivos para que ela peça refúgio, uma vez que está legal no País e pode circular livremente. 

A médica cubana Ramona Matos Rodriguez não será considerada uma estrangeira irregular no Brasil enquanto não for desligada do Programa Mais Médicos pelo Ministério da Saúde. Ela pode circular livremente, disse hoje (5) o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. 

Após encontro com deputados do DEM, Cardozo negou que a médica tenha sido investigada por agentes da Polícia Federal, e informou que, até o momento, ela está inscrita no programa do governo federal, disse Cardozo.

A pergunta que fica no ar, será que mais médicos cubanos iram acompanhar a colega Ramona Matos Rodriguez e abandonar o programa? O valor de R$400 recebido pelos profissionais cubanos é inconstitucional já que no artigo 7º, inciso IV, da Constituição da República garanta ao trabalhador o recebimento do salário mínimo, sua interpretação deve levar em conta o inciso XIII do mesmo artigo, que estabelece o limite da jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 semanais.

Veja o vídeo com sua entrevista:

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