IMPROCEDENTE
Na quarta-feira (24), a Justiça da Primeira Vara Cível de Guarulhos julgou improcedente a ação de danos morais promovida pelo prefeito Sebastião Almeida (PT) contra o deputado federal Carlos Roberto (PSDB) por conta da publicidade eletrônica dada à investigação dos possíveis desvios de verbas públicas, por meio da ONG Água e Vida, à época administrada pela família Almeida.
SENTENÇA
Segundo a sentença, assinada pelo juiz João Batista de Mello Paula Lima, Carlos Roberto “não imputou ao requerente um único fato difamatório, injurioso ou calunioso. Apenas reportou circunstâncias relativas à apuração de eventual desvio de verbas municipais guarulhenses”.
DIREITO
Para Carlos Roberto, a decisão demonstra que em momento algum houve a intenção de ofender a honra do prefeito e sim divulgar os fatos. “A população tem o direito de acompanhar o trabalho da Justiça, principalmente por se tratar da investigação de possíveis desvios de verbas públicas da saúde”, disse o deputado federal.
Na quarta-feira (24), a Justiça da Primeira Vara Cível de Guarulhos julgou improcedente a ação de danos morais promovida pelo prefeito Sebastião Almeida (PT) contra o deputado federal Carlos Roberto (PSDB) por conta da publicidade eletrônica dada à investigação dos possíveis desvios de verbas públicas, por meio da ONG Água e Vida, à época administrada pela família Almeida.
SENTENÇA
Segundo a sentença, assinada pelo juiz João Batista de Mello Paula Lima, Carlos Roberto “não imputou ao requerente um único fato difamatório, injurioso ou calunioso. Apenas reportou circunstâncias relativas à apuração de eventual desvio de verbas municipais guarulhenses”.
DIREITO
Para Carlos Roberto, a decisão demonstra que em momento algum houve a intenção de ofender a honra do prefeito e sim divulgar os fatos. “A população tem o direito de acompanhar o trabalho da Justiça, principalmente por se tratar da investigação de possíveis desvios de verbas públicas da saúde”, disse o deputado federal.
Fonte:diariodeguarulhos.com.br
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