A Segunda Vara da Fazenda Pública determinou que o Executivo declare vago os cargos dos servidores.Pelo menos 17 procuradores do município que estariam ocupando ilegalmente as respectivas funções estão prestes a perder os cargos após mandado de segurança expedido pela Segunda Vara da Fazenda Pública de Guarulhos.
A sentença - obtida com exclusividade pelo HOJE - proferida pelo juiz de Direito Rafael Tocantins Maltez, no último dia 9 de setembro, determina que a Prefeitura demita sumariamente os servidores sem concurso público e declare vagos os cargos de procuradores ocupados por agentes sem prévia aprovação em concurso.
A Justiça considera flagrante desvio de finalidade ou de poder, visto que o Chefe do Executivo, por meio de leis reconhecidas como institucionais nomeara comissionados para exercer as funções próprias de procuradores.
Segundo o parecer do juiz, a excepcionalidade que justificou a contratação dos servidores [procuradores] antes da promulgação da Constituição, sem prévia realização de concurso, lastreava em situação de conveniência e oportunidade da Administração Pública, que se esvaiu após a promulgação da Nova Constituição que determinou a obrigatoriedade do concurso público, até cinco anos antes de ela ser promulgada em 1988.
A sentença teve como base o pedido de liminar impetrado por uma aprovada em concurso para cargo de Procurador Municipal III e respaldada pela Associação dos Procuradores Concursados do Município de Guarulhos.
A Prefeitura não se pronunciou se irá recorrer da sentença, mas de acordo com informações colhidas pela Reportagem, o Executivo irá tentar de todas as formas reverter esta decisão.
O HOJE apurou que as 33 vagas disponibilizadas no concurso teriam sido preenchidas e que os cargos pleiteados na Justiça estariam atrelados a postos ocupados antes da promulgação da Constituição. Embora a Justiça determine a demissão dos procuradores sem concurso, a sentença deve ser estendida apenas a 15, pois um já é falecido e outro aposentado.
Veja lista:Álvaro Luiz Jose Romão
Anderson de Almeida Cardoso
Carlos Andrade
Denize Laçava
Edmir de Azevedo
Edson Rubens Polillo
Eloisa Aparecida Iartelli Ribeiro
Elaine Baptista Lacerda
Itamar Albuquerque
Jose Roberto Hatje
José Sidney Polachine
Marjorie Nery Paranzini
Nadia Ferrari Scanavacca
Paulo Sérgio Paes
Sonia Regina Stevanatto de Souza
Regina Flávia latini Puosso
Roberto Chebat
Procurador do município disse que decisão permite recurso
De acordo com o procurador do município, Edson Rubens Polilo (um dos profissionais ameaçados de perder o cargo), 29 anos de função, a decisão é mais um "round" de uma disputa interna na Secretaria de Assuntos Jurídicos entre concursados e não concursados. As nomeações dos procuradores - incluindo a dele - teve como base a Constituição de 1967/69 que não exigia concurso público para o preenchimentos de vagas para estes cargos.
"A nossa estabilidade também é respaldada pelo Artigo 19, com base nos Atos das Disposições Transitórias" da Constituição de 1988. A Carta Magna, promulgada em 1988 que definia a obrigatoriedade do concurso, ressaltava que a decisão não se estenderia aos funcionários que tinham mais de cinco anos exercendo a função de procurador no funcionalismo público municipal.
"Os antigos procuradores estão tranquilos e animados porque através de recursos poderão resolver, definitivamente, tal situação recentemente criada por concursados. A divulgação da sentença, com aparência escandalosa, pela associação dos novos procuradores tende a pressionar o secretário de Assuntos Jurídicos para decidir rapidamente em prejuízo dos antigos mas penso ser boato e falsa a informação de que o secretário tome decisões sob pressão dos novos", concluiu.
Fonte:guarulhosweb.com.br
A sentença - obtida com exclusividade pelo HOJE - proferida pelo juiz de Direito Rafael Tocantins Maltez, no último dia 9 de setembro, determina que a Prefeitura demita sumariamente os servidores sem concurso público e declare vagos os cargos de procuradores ocupados por agentes sem prévia aprovação em concurso.
A Justiça considera flagrante desvio de finalidade ou de poder, visto que o Chefe do Executivo, por meio de leis reconhecidas como institucionais nomeara comissionados para exercer as funções próprias de procuradores.
Segundo o parecer do juiz, a excepcionalidade que justificou a contratação dos servidores [procuradores] antes da promulgação da Constituição, sem prévia realização de concurso, lastreava em situação de conveniência e oportunidade da Administração Pública, que se esvaiu após a promulgação da Nova Constituição que determinou a obrigatoriedade do concurso público, até cinco anos antes de ela ser promulgada em 1988.
A sentença teve como base o pedido de liminar impetrado por uma aprovada em concurso para cargo de Procurador Municipal III e respaldada pela Associação dos Procuradores Concursados do Município de Guarulhos.
A Prefeitura não se pronunciou se irá recorrer da sentença, mas de acordo com informações colhidas pela Reportagem, o Executivo irá tentar de todas as formas reverter esta decisão.
O HOJE apurou que as 33 vagas disponibilizadas no concurso teriam sido preenchidas e que os cargos pleiteados na Justiça estariam atrelados a postos ocupados antes da promulgação da Constituição. Embora a Justiça determine a demissão dos procuradores sem concurso, a sentença deve ser estendida apenas a 15, pois um já é falecido e outro aposentado.
Veja lista:Álvaro Luiz Jose Romão
Anderson de Almeida Cardoso
Carlos Andrade
Denize Laçava
Edmir de Azevedo
Edson Rubens Polillo
Eloisa Aparecida Iartelli Ribeiro
Elaine Baptista Lacerda
Itamar Albuquerque
Jose Roberto Hatje
José Sidney Polachine
Marjorie Nery Paranzini
Nadia Ferrari Scanavacca
Paulo Sérgio Paes
Sonia Regina Stevanatto de Souza
Regina Flávia latini Puosso
Roberto Chebat
Procurador do município disse que decisão permite recurso
De acordo com o procurador do município, Edson Rubens Polilo (um dos profissionais ameaçados de perder o cargo), 29 anos de função, a decisão é mais um "round" de uma disputa interna na Secretaria de Assuntos Jurídicos entre concursados e não concursados. As nomeações dos procuradores - incluindo a dele - teve como base a Constituição de 1967/69 que não exigia concurso público para o preenchimentos de vagas para estes cargos.
"A nossa estabilidade também é respaldada pelo Artigo 19, com base nos Atos das Disposições Transitórias" da Constituição de 1988. A Carta Magna, promulgada em 1988 que definia a obrigatoriedade do concurso, ressaltava que a decisão não se estenderia aos funcionários que tinham mais de cinco anos exercendo a função de procurador no funcionalismo público municipal.
"Os antigos procuradores estão tranquilos e animados porque através de recursos poderão resolver, definitivamente, tal situação recentemente criada por concursados. A divulgação da sentença, com aparência escandalosa, pela associação dos novos procuradores tende a pressionar o secretário de Assuntos Jurídicos para decidir rapidamente em prejuízo dos antigos mas penso ser boato e falsa a informação de que o secretário tome decisões sob pressão dos novos", concluiu.
Fonte:guarulhosweb.com.br
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