sexta-feira, 24 de junho de 2011

Bandeirante prorroga prazo para cadastro de tarifa social


Sidnei Barros
Bandeirante prorroga prazo para cadastro de tarifa social
Bandeirante prorroga prazo para cadastro de tarifa social
Redação Web
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou até o dia 1º de agosto o prazo para as famílias de baixa renda se cadastrarem na EDP Bandeirante, distribuidora de energia elétrica do Grupo EDP, a fim de receberem o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, que garante os descontos na conta de luz.
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de energia concedido para os primeiros 220 kW/h consumidos mensalmente por clientes residenciais, classificados na subclasse baixa renda. O benefício será aplicado somente a uma unidade consumidora por família.
As pessoas que já recebem o desconto na conta de luz devem efetuar o recadastramento também até o dia 1º de agosto. Até o ano passado, pelas regras, o benefício era conferido automaticamente para quem consumia até 80 KW/h por mês e as famílias que consumiam até 220 KW/h precisavam comprovar renda de até R$ 120 por pessoa.
A partir deste ano, o limite de gasto mensal está fixo em 220 KW/h e a remuneração familiar passou a ser requisito obrigatório para todos. É imprescindível que o rendimento familiar não ultrapasse meio salário mínimo por pessoa.
Para obter o benefício da tarifa social de energia elétrica, cada família deve estar inscrita no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Em Suzano, o cadastramento é feito nas quatro unidades do Centro de Referência de Assistência Social (Cras), mantidos pela Prefeitura no Boa Vista, Casa Branca, Centro e Palmeiras (confira endereços abaixo).
Somente poderão inscrever-se no CadÚnico família com renda mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional.
Para ter o beneficio da Tarifa Social, após fazer o CadÚnico, o consumidor deverá se dirigir à loja de atendimento da EDP Bandeirante munido dos documentos necessários. A concessão do benefício é imediata, entretanto, futuramente, a continuidade ao auxílio estará sujeita a validação do cadastro pela Aneel, que avaliará a situação de cada unidade consumidora.
O benefício passa a valer também para a ligação residencial bifásica e trifásica.
Não haverá mais concessão automática do benefício para clientes com o consumo médio dos últimos 12 meses de até 80 kWh/mês: todos devem apresentar o CadÚnico/NIS (Número de Identificação Social) ou número de benefício de Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social para o cadastramento na EDP.
Serviço:
Quem pode receber o benefício:
- Família inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
- Clientes que recebem Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;
- Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador da doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam do consumo de energia elétrica;
- Famílias indígenas ou quilombolas inscritas no CadÚnico, terão 100% de desconto nos primeiros 50 kWh/mês consumidos (as demais faixas de consumo terão os mesmos percentuais de desconto acima).
Documentos necessários para o cadastramento:
- Nome do beneficiário;
- Número de Identificação Social (NIS, obtido na prefeitura municipal);
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou apenas Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);
- Informar se a família é indígena ou quilombola, ou se há integrante na família que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BCP). Nesse caso, é preciso informar Número do Benefício (NB) ou o Número de Identificação do Trabalhador (NIT).
Mais informações podem ser obtidas no site da distribuidora EDP Bandeirante, no www.edpbandeirante.com.br.

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